LEI N. 24, DE 19 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte: 

Art. 1.° - Fica creado o  officio de distribuidor e contador nos termos de Itú, Campinas e Arêas.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que, a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando o officio de distribuidor e contador nos termos de Itú, Campinas e Arêas, como acima se declara. 

Para Vossa Excellencia vêr 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.