
LEI N. 24, DE 19 DE JULHO DE 1867
O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica creado o officio de distribuidor e
contador nos termos de Itú, Campinas e Arêas.
Art. 2.° - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que, a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
(L.S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando o officio de distribuidor e contador nos termos de Itú,
Campinas e Arêas, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove
dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.