Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 25, DE 19 DE JULHO DE 1867

ELEVA A 850$000, O ORDENADO DO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, E A 800$ O DO INSPETOR DA PRAÇA DO MERCADO DA MESMA CIDADE

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa, e Presidente da Provincia de São Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou a seguinte Resolução:

Artigo unico. - Fica elevado á oitocentos e cincoenta mil réis o ordenado do secretario da camara municipal de Campinas, e á oito centos mil réis o do inspector da praça do mercado da mesma cidade : revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

(L.S.)    Jose' Tavares Bastos.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.