
LEI N. 26, DE 19 DE JULHO DE 1867
O
Desembargador José Tavares Bastos,
Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S.Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislaliva
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada na cidade de Mogy das Cruzes
uma segunda cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino.
Art. 2.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta,
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e
sete.
(L. S.) Jose' Tavares Bastos.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
na cidade de Mogy des Cruzes uma segunda cadeira de primeiras lettras
para o sexo masculino, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove
dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.