Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 28, DE 19 DE JULHO DE 1867

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DESTA CAPITAL A MANDAR VENDER EM HASTA PÚBLICA, OS QUARTOS QUE A MESMA POSSUE SITUADOS NA LADEIRA DO CARMO, E DÁ APLICAÇÃO AO PRODUTO DA VENDA

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou a seguinte Resolução :

Art. 1.° - A camara municipal desta capital fica auctorisada a mandar vender em hasta publica, os quartos que a mesma possue na ladeira do Carmo.
Art. 2.° - O producto da venda dos referidos quartos, será applicado na construcção de uma casa perto do cemiterio publico, com as precisas, accommodações, para moradia do administrador, e do capellão do mesmo ; e bem assim com lugar destinado para se fazerem autopsias dos cadaveres quando assim fôr mister.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

(L.S.)     Jose' Tavares Bastos.

Para Vossa Excellencia vêr

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.