
LEI N. 31, DE 19 DE JULHO DE 1867
O
Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa,
e Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico -
Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino na
colonia de Cananéa, comarca de Iguape ; revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e coner. Dada no Palacio do Governo de
São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e
sessenta e sete.
(L. S.) Jose' Tavares
Bastos.
Carta de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de
primeiras lettras para o sexo masculino, na colonia de Cananéa,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove
dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.