LEI N. 31, DE 19 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa, e Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino na colonia de Cananéa, comarca de Iguape ; revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e coner. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

(L. S.)         Jose' Tavares Bastos.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, na colonia de Cananéa, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.