LEI N. 34, DE 19 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica o governo auctorisado a despender a quantia de quatrocentos mil réis com a compra de dous mil exemplares do Cathecismo Brazileiro, que deverão ser distribuidos pelas escholas da provincia : revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

(L. S.) Jose' Tavares Bastos.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a compra de dous mil exemplares do Cathecismo Brazileiro, para serem distribuidos pelas escholas da provincia, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.