
LEI N. 34, DE 19 DE JULHO DE 1867
O
Desembargador José Tavares Bastos,
Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São
Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o governo auctorisado a despender a
quantia
de quatrocentos mil réis com a compra de dous mil exemplares do
Cathecismo Brazileiro, que deverão ser distribuidos pelas
escholas da
provincia : revogadas as disposições em contrario.
Mando
portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como n'ella
se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e
correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove
dias do
mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.
(L. S.) Jose' Tavares Bastos.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando a compra de dous mil exemplares do Cathecismo Brazileiro,
para serem distribuidos pelas escholas da provincia, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez
de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.