LEI N. 35, DE 19 DE JULHO DE 1867

O Dezembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa, e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial, decretou e eu sancccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica o governo auctorisado a transferir a séde da freguezia de São Domingos, do actual local para as margens do Rio Pardo, no lugar para esse fim doado por diversos moradores.
Art. 2.° - Só effectuar-se-ha a dita transferencia logo que os moradores tenham construido a respectiva capella e haja um nucleo de casas sufficiente para a mudança.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Pada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

(L.S.) Jose' Tavares Bastos.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo a transferir a séde da freguezia de São Domingos do actual local para as margens do Rio Pardo, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.