
LEI N. 35, DE 19 DE JULHO DE 1867
O
Dezembargador José Tavares
Bastos, Commendador da Ordem da Rosa, e Presidente da Provincia de
São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que
a Assembléia Legislativa Provincial, decretou e eu sancccionei a
Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica o governo auctorisado a transferir
a
séde da freguezia de São Domingos, do actual local para
as margens do Rio Pardo, no lugar para esse fim doado por diversos
moradores.
Art. 2.° - Só effectuar-se-ha a dita
transferencia
logo que os moradores tenham construido a respectiva capella e haja um
nucleo de casas sufficiente para a mudança.
Art. 3.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Pada no Palacio do Governo de São Paulo aos
dezenove dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.
(L.S.) Jose' Tavares Bastos.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo a transferir a séde da freguezia de
São Domingos do actual local para as margens do Rio Pardo, como
acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove
dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.