LEI N.25

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Fica o presidente da provincia autorisado a dispender o que fôr necessario com o transporte dos voluntarios da patria, invalidos, desta capital aos logares de suas residencias ou de suas familias. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram ,e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando ao presidente da provincia a dispender o que fôr necessario com o transporte dos voluntarios da patria, invalidos, aos logares de suas residencias, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconeellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.