LEI N. 30

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Ficam approvadas as aposentadorias concedidas pelo presidente da provincia ao porteiro da assembléa provincial, Joaquim Fernandes Cantinho com o ordenado de seiscentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta réis (638$940) annuaes; e ao continuo, capitão Manoel José Soares, com o ordenado de duzentos sessenta e seis mil, quatrocentos e dez réis (263$410) annuaes ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L. S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que ficam approvadas as aposentadorias concedidas ao porteiro da assembléa provincial, Joaquim Fernandes Cantinho e ao continuo da mesma, capitão Manoel José Soares, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr, 
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.