
LEI N. 39
O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo
e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o governo
autorisado a prorogar a licença concedida ao amanuense da
secretaria da
instrucção publica desta provincia, Maximiano Nestor da
Silva Abreu,
pelo tempo que julgar conveniente para o seu restabelecimento,
não
excedendo a dous annos, a contar da data da prorogação.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve, por bem sanccionar,
autorisando o governo a prorogar a licença concedida ao
amanuense da
secretaria da instrucção publica, Maximiano Nestor da
Silva Abreu, como
acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos dous dias do mez de
Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.