LEI N. 39

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o governo autorisado a prorogar a licença concedida ao amanuense da secretaria da instrucção publica desta provincia, Maximiano Nestor da Silva Abreu, pelo tempo que julgar conveniente para o seu restabelecimento, não excedendo a dous annos, a contar da data da prorogação.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve, por bem sanccionar, autorisando o governo a prorogar a licença concedida ao amanuense da secretaria da instrucção publica, Maximiano Nestor da Silva Abreu, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.