LEI N. 41

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc, etc, etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica autorisada a camara municipal de Guaratinguetá a contrahir um emprestimo até seis contos de réis para a construcção de um chafariz naquella cidade.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos oito dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.

(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando á camara municipal de Guaratinguetá a contrahir um emprestimo até seis contos de réis para o fim ácima declarado.

Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos oito dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.


João Carlos da Silva Telles.