
LEI N. 41
O conselheiro Joaquim Saldanha
Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de
S.Paulo, etc, etc, etc. Faço saber a todos os seus habitantes,
que a
assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei
seguinte :
Art. 1.º - Fica autorisada a camara municipal de
Guaratinguetá a
contrahir um emprestimo até seis contos de réis para a
construcção de
um chafariz naquella cidade.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos oito dias do mez de Abril do
anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando á camara municipal de Guaratinguetá a
contrahir um
emprestimo até seis contos de réis para o fim
ácima declarado.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos oito dias do mez de
Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.