LEI N. 47

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica o governo da provincia autorisado a dispender até a quantia de vinte contos de réis com uma commissão de engenheiros que deverá fazer o seguinte :
§ 1.º - Examinar e verificar a melhor e mais vantajosa direcção para a abertura e construcção de uma estrada entre Campinas e Rio Claro, com capacidade de receber trilhos de ferro de primeira ou segunda ordem, levantando a planta necessaria.
§ 2.º - Procurar, quanto possivel approximar a direcção destas bases a partir de Campinas do antigo rancho denominado-Rochinha-seguir-se-ha pelas terras da Boa Vista, Campo dos Amaraes, Fazenda velha de Philippe Franco, terras de Joaquim Guedes, Americano Noris, até o ribeirão do Quilombo, daqui procurar-se-ha o ribeirão Piracicaba, em frente ao ribeirão Tatú, cujo valle se seguirá até Limeira.
§ 3.º - Appresentar o orçamento da construcção de uma estrada de primeira ordem e o de uma de segunda ordem entre as cidades referidas.
Art. 2.º - Fica egualmente autorisado o governo a mandar proceder ás explorações necessarias para a navegação do rio Piracicaba, desde a cidade da Constituição até o ponto em que o mesmo rio atravessa a estrada de Campinas á Limeira, devendo appresentar na seguinte sessão o resultado dos estudos feitos e todos os esclarecimentos indispensaveis sobre a practicabilidade daquella navegação.
Art. 3.º
- Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a dispender até a quantia de vinte contos de réis, com uma commissão de engenheiros, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.