LEI N. 47
O
conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e
presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica o governo da provincia autorisado a
dispender
até a quantia de vinte contos de réis com uma
commissão de engenheiros
que deverá fazer o seguinte :
§ 1.º - Examinar e verificar a melhor e mais
vantajosa direcção
para a abertura e construcção de uma estrada entre
Campinas e Rio
Claro, com capacidade de receber trilhos de ferro de primeira ou
segunda ordem, levantando a planta necessaria.
§ 2.º - Procurar, quanto possivel approximar a
direcção destas
bases a partir de Campinas do antigo rancho
denominado-Rochinha-seguir-se-ha pelas terras da Boa Vista, Campo dos
Amaraes, Fazenda velha de Philippe Franco, terras de Joaquim Guedes,
Americano Noris, até o ribeirão do Quilombo, daqui
procurar-se-ha
o ribeirão Piracicaba, em frente ao ribeirão Tatú,
cujo valle se
seguirá até Limeira.
§ 3.º - Appresentar o orçamento da
construcção de uma estrada de
primeira ordem e o de uma de segunda ordem entre as cidades referidas.
Art. 2.º - Fica egualmente autorisado o governo a mandar
proceder ás explorações necessarias para a
navegação do rio Piracicaba,
desde a cidade da Constituição até o ponto em que
o mesmo rio atravessa
a estrada de Campinas á Limeira, devendo appresentar na seguinte
sessão
o resultado dos estudos feitos e todos os esclarecimentos
indispensaveis sobre a practicabilidade daquella
navegação.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos quinze dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a dispender até a quantia de vinte contos
de
réis, com uma commissão de engenheiros, como ácima
se declara.
Para vossa excellencia vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez
de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.