
LEI N.48
O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo
e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - A comarca de Araraquara comprehenderá os
termos de Araraquara, S.Carlos do Pinhal, Brotas e Jahú.
Art. 2. ° - A comarca de S.João do Rio Claro
comprehenderá os
termos de S. João do Rio Claro, Bethlém do Descalvado,
Pirassununga e
Limeira.
Art. 3. ° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
designando os termos que pertencem ás comarcas de Araraquara e
S. João
do Rio Claro, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria governo de S.Paulo, aos quinze dias do mez de
Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.