
LEI N. 50
O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de
Christo, e presidente da provincia de S. Paulo etc., etc., etc.
Faço saber a todo os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. Unico. - O cartorio de orphams do termo de S.João
da Boa Vista fica annexado ao cartorio do judicial e notas.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
annexando o cartorio de orphams do termo de S. João da Boa Vista
ao
cartorio do judicial e notas, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez
de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.