N. 53

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. Unico. - Fica o governo autorisado a mandar pagar aos officiaes, tenente Francisco Augusto Machado, alferes José Carlos de Oliva Maia, José Placido da Graça, Henrique Affonso de Araujo Macedo e Ernesto Belizario Tito de Toledo, os vencimentos que lhes competirem desde a data em que se appresentaram nesta provincia, dispensados do serviço de guerra, até a em que foram addidos ao corpo provisorio, ora extincto.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L. S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a mandar pagar a diversos officiaes os vencimentos que lhes competirem desde a data em que se appresentaram nesta provincia, dispensados do serviço de guerra, até a em que foram addidos ao corpo provisorio, ora extincto, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.