
N. 53
O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. Unico. - Fica o governo autorisado a mandar pagar aos
officiaes, tenente Francisco Augusto Machado, alferes José Carlos de
Oliva Maia, José Placido da Graça, Henrique Affonso de Araujo Macedo e
Ernesto Belizario Tito de Toledo, os vencimentos que lhes competirem
desde a data em que se appresentaram nesta provincia, dispensados do
serviço de guerra, até a em que foram addidos ao corpo provisorio, ora
extincto.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L. S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a mandar pagar a diversos officiaes os
vencimentos que lhes competirem desde a data em que se appresentaram
nesta provincia, dispensados do serviço de guerra, até a em que foram
addidos ao corpo provisorio, ora extincto, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.