N. 56


O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. Unico. - Fica desannexada a freguezia de S. Domingos do municipio de Butucatú e passa a pertencer ao municipio de Lençóes. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo do S.Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.) 
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando a freguezia de S. Domingos do municipio de Batucatú, e passa a pertencer ao municipio de Lençóes, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.