N. 58

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica o governo autorisado a prorogar por mais cinco annos o praso dentro do qual estava obrigado o dr. Carlos Ilidro da Silva a entrar para o thesouro com a quantia de 15:000$000 que está a dever para o mesmo thesouro.
Art. 2.° - A prorogação do praso só terá logar si para a garantia do desempenho, a que está obrigado o dito dr.Carlos Ilidro da Silva, passar o mesmo ao thesouro cinco lettras do valor de tres contos de réis cada uma, pagaveis a um, dous, tres, quatro e cinco annos, exhibindo perante o governo fiador idoneo para todo pagamento.
Art. 3.° - Fica o governo autorisado a prorogar por mais cinco annos o praso concedido a Miguel Alves de Oliveira, fiador do ex-administrador da mesa de rendas de Caraguatatuba José Bonifacio de Oliveira Sanctos, para entrar para o thesouro com o alcance do mesmo ex-administrador, conforme fôr verificado e liquidado das respectivas contas, não contemplando as quantias provenientes de premios e multas.
§ 1.° - O dito fiador Miguel Alves de Oliveira, passará cinco lettras de egual valor, pagaveis a um, dous, tres, quatro o cinco annos, sendo as lettras devidamente garantidas.
§ 2.° - A prorogação do praso só terá logar si o dito fiador offerecer garantias idoneas.
§ 3.° - Esta concessão não aproveita ao dito ex-administrador Oliveira Sanctos.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a prorogar por mais cinco annos os prasos, dentro dos quaes estarão obrigados o dr Carlos Ilidro da Silva a entrar para o thesouro com a quantia de 15:000$000; e Miguel Alves de Oliveira, fiador do ex-administrador da mesa de rendas de Caraguatatuba, José Bonifacio de Oliveira Sanctos, a entrar para o mesmo thesouro com o alcance do dito ex-administrador, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.