
N. 59
O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o governo da provincia autorisado a mandar
construir uma linha telegraphica de Jundiahy a S.João do Rio Claro,
passandos pelas cidades de Campinas e Limeira.
Art. 2.° - Para a construcção dessa linha deverão os particulares concorrer com dous terços da despeza necessaria.
Art. 3.º - Esta linha deverá ser ligada ao fio que se vae
estender parallelamente ao telegrapho de Sanctos a Jundiahy, de sorte
que ponha em communicação as cidades de S. Paulo, Jundiahy, Campinas,
Limeira e Rio Claro com a marinha.
Art. 4.° - O despacho telegraphico ficará nessas cidades annexo ás agencias do correio.
§ Unico - Os empregados telegraphistas que se contractarem para
o serviço dessa linha, perceberão a gratificação de trinta mil réis
mensaes.
Art. 5.º - O governo dará regulamento para o serviço desta linha, o preço dos despachos e o modo de o arrecadar.
Art. 6.º - O governo fica autorisado a auxiliar com um terço das
despezas a continuação de linhas telegraphicas para todas as
localidades que concorrerem com dous terços das despezas necessarias
para a construcção dellas.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo da provincia a mandar construir uma linha
telegraphica de Jundiahy a S.João do Rio Claro, passando pelas cidades
de Campinas e Limeira, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Francisco de Carvalho a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.