Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1, DE 08 DE JUNHO DE 1869

CRIA UMA CADEIRA DE PRIMEIRAS LETRAS PARA O SEXO MASCULINO NO BAIRRO DO CAPITÃO-MOR, DO MUNICÍPIO DO BANANAL, E MAIS DUAS SEGUNDAS PARA O MESMO SEXO NAS CIDADES DE CAMPINAS E MOGY-MIRIM

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. 1.º - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro do Capitão-mór do municipio do Bananal.
Art. 2.º - Ficão igualmente creadas duas segundas cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino, uma na cidade de Campinas, e outra na de Mogy-mirim. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869.

(L. S.) 

VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro do Capitão-mór do municipio do Bananal, e mais duas segundas para o mesmo sexo nas cidades de Campinas e Mogy-mirim, como acima se declara.

Para V. Exc vêr.
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869. 

João Carlos da Silva Telles.