
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para
o sexo masculino no bairro dos Pinheiros, na freguezia de Santa
Iphigenia, desta capital.
Art. 2.° - Ficão igualmente creadas: uma cadeira de
primeiras letras para o sexo masculino na freguezia do Rio do Peixe, no
municipio de Botucatú ; uma para o mesmo sexo no bairro de
Sant'Anna, na freguezia de Santa Iphigenia, desta capital; uma segunda
para o mesmo sexo na cidade de Pindamonhangaba; uma para o sexo
feminino na freguezia de Mogy-Guassú; uma para o sexo masculino
no bairro dos Remedios, em Taubaté ; uma para o mesmo sexo no
bairro do Ribeirão das Almas, nesta cidade; uma para o mesmo
sexo no bairro de Itaquery, na estrada que segue do Rio-Claro a Brotas
; uma para o mesmo sexo no bairro das Marezias, no municipio de S.
Sebastião; e uma para o mesmo sexo no bairro das Calhêtas,
neste mesmo municipio. Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de
1869.
(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem
sanccionar,creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo
masculino no bairro dos Pinheiros, da freguezia de Santa Iphigenia,
desta capital, e em outros lugares como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869. - No impedimento do secretario, o official-maior, Firmino José Barbosa.