LEI N. 10

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro dos Pinheiros, na freguezia de Santa Iphigenia, desta capital.
Art. 2.° - Ficão igualmente creadas: uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino na freguezia do Rio do Peixe, no municipio de Botucatú ; uma para o mesmo sexo no bairro de Sant'Anna, na freguezia de Santa Iphigenia, desta capital; uma segunda para o mesmo sexo na cidade de Pindamonhangaba; uma para o sexo feminino na freguezia de Mogy-Guassú; uma para o sexo masculino no bairro dos Remedios, em Taubaté ; uma para o mesmo sexo no bairro do Ribeirão das Almas, nesta cidade; uma para o mesmo sexo no bairro de Itaquery, na estrada que segue do Rio-Claro a Brotas ; uma para o mesmo sexo no bairro das Marezias, no municipio de S. Sebastião; e uma para o mesmo sexo no bairro das Calhêtas, neste mesmo municipio. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869. 

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar,creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro dos Pinheiros, da freguezia de Santa Iphigenia, desta capital, e em outros lugares como acima se declara. 

Para V. Ex. vêr,

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869. - No impedimento do secretario, o official-maior, Firmino José Barbosa.