LEI N. 19

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico. - Fica autorisada a camara municipal da cidade de Santos a mandar demolir a cadêa velha daquella localidade, e a vender em hasta publica, os seus materiaes, cujo producto poderá ser applicado ás obras publicas do respectivo municipio, prestando opportunamente as devidas contas ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de 1869. 

(L.S) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da As sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Santos a mandar demolir a cadêa velha daquella localidade, e a vender em hasta publica os seus materiaes, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr, 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de 1869.-No impedimento do Secretario, o official-maior, Firmino Jose Barbosa.