
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico. - Fica autorisada a camara municipal da cidade de
Santos a mandar demolir a cadêa velha daquella localidade, e a
vender em hasta publica, os seus materiaes, cujo producto poderá
ser applicado ás obras publicas do respectivo municipio,
prestando opportunamente as devidas contas ; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de
1869.
(L.S) Vicente Pires da Motta.
Carta de
Lei pela qual V. Ex. manda
executar o decreto da As sembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de
Santos a mandar demolir a cadêa velha daquella localidade, e a
vender em hasta publica os seus materiaes, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de
S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de 1869.-No impedimento do
Secretario, o official-maior, Firmino Jose Barbosa.