LEI N. 20

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficão creadas duas cadeiras de primeiras letras para o sexo feminino, sendo uma na freguezia de Nossa Senhora do Ô', e outra no bairro do Bethlem, freguezia do Braz.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de 1869. 

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de primeiras letras para o sexo feminino, sendo uma na freguezia de Nossa Senhora do O', e outra no bairro do Bethlem freguezia do Braz, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr, 

Benedicto Antonio Coelho Netto, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de 1869. - No impedimento do Secretario, o official-maior. Firmino Jose Barbosa.