
LEI N. 20
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficão creadas duas cadeiras de primeiras
letras para o sexo feminino, sendo uma na freguezia de Nossa Senhora do
Ô', e outra no bairro do Bethlem, freguezia do Braz.
Art. 2.° - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de
1869.
(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando duas cadeiras de primeiras letras para o sexo feminino, sendo
uma na freguezia de Nossa Senhora do O', e outra no bairro do Bethlem
freguezia do Braz, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Benedicto Antonio Coelho Netto, a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de
Junho de 1869. - No impedimento do Secretario, o official-maior.
Firmino Jose Barbosa.