LEI N. 21

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma segunda cadeira para o sexo feminino na cidade de Guaratinguetá.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de 1869. 

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma segunda cadeira para o sexo feminino na cidade de Guaratinguetá, como acima se declara. 

Para V. Ex. vêr, 

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de 1869. - No impedimento do secretario, o official-maior, Firmino Jose Barbosa.