LEI N. 22

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino na freguezia dos Dous - Corregos.
Art. 2.° - Ficão igualmente creadas: uma segunda cadeira de primeiras letras para o sexo masculino na freguezia da Sé desta capital; uma segunda dita na cidade de Mogy das Cruzes para o sexo feminino; uma dita para o sexo masculino no bairro da Luz desta capital, e uma dita para o sexo feminino no bairro do Velloso do municipio de Villa-Bella; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 30 dias do mez de Junho de 1869. 

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino na freguezia dos Dous-Corregos; uma segunda para o sexo masculino na freguezia da Sé desta capital, uma segunda dita na cidade de Mogy das Cruzes para o sexo feminino, uma dita para o sexo masculino no bairro da Luz desta capital, e uma dita para o sexo feminino no bairro do Velloso do municipio de Villa-Bella, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr, 

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 30 dias do mez Junho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.