
LEI N. 23
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico - Fica creada uma cadeira de primeira letras para o
sexo masculino no bairro denominado - Fazenda Velha - do municipio de
Itapetininga; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertence, que a cumpram e a
fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do Governo de S. Paulo, aos 25 dias do mez de Junho de
1869.
(L. S.) Vicente Prires da Motta
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléia Legilativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro
da - Fazenda Velha - municipio de Itapetininga, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 30 dias do mez
Junho de 1869. João Carlos da Silva Telles.