
LEI N. 24
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para
o sexo masculino no bairro de Santa Cruz da cidade de Campinas.
Art. 2.° - Ficão igualmente creadas duas segundas
cadeiras ditas para o sexo feminino, uma na cidade de Campinas, e outra
na de Mogy-mirim, e uma dita para o sexo masculino no bairro de
Capivary do termo de Caçapava ; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de
1869.
(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem
sanccionar,creando as seguintes cadeiras de primeiras letras: para o
sexo masculino no bairro de Santa Cruz, em Campinas; para o sexo
feminino, segundas cadeiras, em Campinas e Mogy-mirim; e para o sexo
masculino no bairro de Capivary, do termo de Caçapava, como
acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 30 dias do mez de
Junho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.