LEI N. 24

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro de Santa Cruz da cidade de Campinas.
Art. 2.° - Ficão igualmente creadas duas segundas cadeiras ditas para o sexo feminino, uma na cidade de Campinas, e outra na de Mogy-mirim, e uma dita para o sexo masculino no bairro de Capivary do termo de Caçapava ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos 15 dias do mez de Junho de 1869. 

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,creando as seguintes cadeiras de primeiras letras: para o sexo masculino no bairro de Santa Cruz, em Campinas; para o sexo feminino, segundas cadeiras, em Campinas e Mogy-mirim; e para o sexo masculino no bairro de Capivary, do termo de Caçapava, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr, 

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 30 dias do mez de Junho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.