LEI N. 27

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico - Fica concedido a Mariano Caldas Rezende, fiador de Francisco Ferreira Caldas Rezende, ex-administrador do registro do Ribeirão da Serra, o mesmo favor concedido a Miguel Alves de Oliveira pela lei 11. 58 de 15 de Abril de 1868 ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 5 dias do mez de Julho de 1869. 

(L. S.) Vicente Pires Motta.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo a Mariano Caldas Rezende, fiador do ex-administrador do registro do Ribeirão da Serra, o mesmo favor concedido a Miguel Alves de Oliveira, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr, 

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos 5 dias do mez de Julho do 1869.-João Carlos da Silva Telles.