
LEI N. 27
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico - Fica concedido a Mariano Caldas Rezende, fiador de
Francisco Ferreira Caldas Rezende, ex-administrador do registro do
Ribeirão da Serra, o mesmo favor concedido a Miguel Alves de
Oliveira pela lei 11. 58 de 15 de Abril de 1868 ; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 5 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) Vicente Pires Motta.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo a Mariano Caldas Rezende, fiador do ex-administrador do
registro do Ribeirão da Serra, o mesmo favor concedido a Miguel
Alves de Oliveira, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos 5 dias do mez de
Julho do 1869.-João Carlos da Silva Telles.