
LEI N. 31
O Dr.
Vicente Pires da Motta, do
Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da provincia de -S.
Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes qae a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. - Fica revogada a Lei n. 12 de 8 da Julho de 1867
na
parte em que aunexou a fazenda de Rita Maria de Castro ao municipio de
Cunha, passando a referida fazenda, hoje de João Custodio
Ferreira e Silva e Antonio Manoel do Prado, a pertencer ao municipio de
S. Luiz, d'onde foi desmembrada ; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos 7 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a Lei n. 12 de 8 de Julho de 1887 na parte em que aunexou a fazenda de Rita Maria de Castro ao municipio de Cunha, passando a referida fazenda, hoje de João Custodio Ferreira e Silva e Antonio Manoel do Prado, a pertencer ao municipio de S. Luiz, d'onde foi desmembrada, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Carlos Soares de Souza a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 7 dias do mez do Julho de 1869.- João Carlos da Silva Telles.