LEI
N. 32
O
Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador,Vice-Presidente da Provincia de S
Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a
todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a
Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o Governo autorisado a mandar pagar ao dr.
José Manoel de Castro Santos a quantia de 486$ de curativo dos
presos pobres, que
fez na cadêa de Guaratinguetá, de Maio de 1867 a Junho
de 1868.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tao inteiramente como nella se
contém.