LEI N. 32

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador,Vice-Presidente da Provincia de S Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o Governo autorisado a mandar pagar ao dr. José Manoel de Castro Santos a quantia de 486$ de curativo dos presos pobres, que fez na cadêa de Guaratinguetá, de Maio de 1867 a Junho de 1868.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 7 dias do mez de Julho de 1869.

(L. S) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual V.Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a mandar pagar ao dr. José Manoel de Castro Santos a quantia de 486$ de curativo dos presos pobres, que fez na cadêa de Guaratinguetá,de Maio de 1867 a Junho de 1868, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr,

Carlos Soares de Souza a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo,aos 7 dias do mez de Julho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.