LEI N. 38

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice presidente da Provincia de S Paulo, etc, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica revogada a Lei n. 11 de 8 de Junho de 1867 na parte que annexa a freguezia de Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté ao municipio da cidade da Constituição.
Art. 2.° - A divisa entre a referida freguezia e a cidade da Constituição será uma linha parallela ao Tieté, distante uma legua ; revogadas as disposições em contrario,
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 9 dias do mez de Julho de 1869. 

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a Lei n. 11 de 8 de Junho de 1867 na parte que annexa a freguezia de Nossa Senhora dos Remédios da Ponte do Tieté do municipio da cidade da Constituição, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr. 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 9 dia do mez de Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.