
LEI N. 38
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice
presidente da Provincia de S Paulo, etc, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica revogada a Lei n. 11 de 8 de Junho de 1867
na parte que annexa a freguezia de Nossa Senhora dos Remedios da Ponte
do Tieté ao municipio da cidade da Constituição.
Art. 2.° - A divisa entre a referida freguezia e a cidade
da
Constituição será uma linha parallela ao
Tieté, distante uma legua ; revogadas as
disposições em contrario,
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 9 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a Lei n. 11 de 8 de Junho de 1867 na parte que annexa a
freguezia de Nossa Senhora dos Remédios da Ponte do Tieté
do municipio da cidade da Constituição, como acima se
declara.
Para V. Ex. vêr.
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 9 dia do mez de
Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.