LEI N. 4

O Dr. Vicente Pires da Motta. do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico. - Fica creado um officio de segundo tabellião do publico, judicial e notas no termo de Parahybuna. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869. 

(L. S.) VICENTE PIRES DE MOTTA.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando um officio de segundo tabellião do publico,judicial e notas no termo de Parahybuna, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr,

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.