
LEI N. 4
O Dr. Vicente Pires da Motta. do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc., etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico. - Fica creado um officio de segundo
tabellião
do publico, judicial e notas no termo de Parahybuna. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de
1869.
(L. S.) VICENTE PIRES DE MOTTA.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando um officio de segundo tabellião do publico,judicial e
notas no termo de Parahybuna, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.