
LEI
N. 40
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. - Ficão supprimidos o lugar de segundo
tabellião do publico judicial e notas do termo de Arêas,
bem como o lugar de segundo escrivão de orphãos do termo
de Sorocaba ; revogadas as disposições era contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tao inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
supprimindo o lugar de segundo tabellião do publico judicial e
notas do termo de Arêas, bem como o lugar de segundo
escrivão de orphãos do termo de Sorocaba, como acima se
declara.
Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de
Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.