LEI N. 40

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. - Ficão supprimidos o lugar de segundo tabellião do publico judicial e notas do termo de Arêas, bem como o lugar de segundo escrivão de orphãos do termo de Sorocaba ; revogadas as disposições era contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869. 

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, supprimindo o lugar de segundo tabellião do publico judicial e notas do termo de Arêas, bem como o lugar de segundo escrivão de orphãos do termo de Sorocaba, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr, 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.