
LEI N. 41
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S, M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte.
Art. unico. - As divisas entre a villa de S.Bento de
Sapucahy-mirim e a freguezia de St. Antonio do Pinhal ficão
alteradas do modo seguinte: partindo pelo alto do morro da Jangada
até as divisas da provincia de Minas-Geraes, e por estas
até o rio Preto, seguirão por este acima até as
suas cabeceiras; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas ns autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas entre a villa de S.Bento de Sapucahy-mirim e a
freguezia de Santo Antonio do Pinhal, como acima se declara.
Para V.Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos 12 dias do mez de
Julho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.