LEI N. 41

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S, M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte.
Art. unico. - As divisas entre a villa de S.Bento de Sapucahy-mirim e a freguezia de St. Antonio do Pinhal ficão alteradas do modo seguinte: partindo pelo alto do morro da Jangada até as divisas da provincia de Minas-Geraes, e por estas até o rio Preto, seguirão por este acima até as suas cabeceiras; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas ns autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869. 

(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas entre a villa de S.Bento de Sapucahy-mirim e a freguezia de Santo Antonio do Pinhal, como acima se declara.

Para V.Ex. vêr, 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.