LEI N. 43

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S.M. o Imperador e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Além da quantia de 7 por cento já concedida por lei á empreza de navegação a vapor do rio Parahyba e ramal da estrada de ferro do Rio-grande a Jacarehy, fica o Governo autorisado:
§ 1.° - A tomar acções até o valor de 1,000:000$, caso seja necessario, para completar o capital de 5,000:000$, em que está orçada a referida navegação e estrada.
§ 2.º - A fazer para esse fim as operações de credito indispensaveis, não excedendo os juros que paga a Provincia actualmente á caixa filial.
Art. 2.° - Logo que se organise uma companhia para aquelle fim e em consequencia se verifique a tomada de acções por parte da Provincia, na fórma do '§ 1° do art 1° , reverteráõ ao cofre provincial os dous terços do rendimento de todas as barreiras do norte da Provincia até que se verifique a conclusão definitiva da referida navegação e estrada.
Art. 3.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869. 

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo, além da garantia de 7 por cento já concedida por lei á empreza da navegação a vapor do Rio Parahyba, e ramal da estrada de ferro do Rio-grande a Jacarehy, a tomar acções até o valor de 1,000:000$ para completar o capital de 5,000:000$, em que está orçada a referida navegação e estrada, etc, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr, 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.