LEI
N. 43
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S.M. o Imperador e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Além da quantia de 7 por cento já
concedida por lei á empreza de navegação a vapor
do rio Parahyba e ramal da estrada de ferro do Rio-grande a Jacarehy,
fica o Governo autorisado:
§ 1.° - A tomar acções até o
valor
de 1,000:000$, caso seja necessario, para completar o capital de
5,000:000$, em que está orçada a referida
navegação e estrada.
§ 2.º - A fazer para esse fim as
operações de credito indispensaveis, não excedendo
os juros que paga a Provincia actualmente á caixa filial.
Art. 2.° - Logo que se organise uma companhia para aquelle
fim e em consequencia se verifique a tomada de acções por
parte da Provincia, na fórma do '§ 1° do art 1° ,
reverteráõ ao cofre provincial os dous terços do
rendimento de todas as barreiras do norte da Provincia até que
se verifique a conclusão definitiva da referida
navegação e estrada.
Art. 3.° - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumprão e
fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o Governo, além da garantia de 7 por cento já
concedida por lei á empreza da navegação a vapor
do Rio Parahyba, e ramal da estrada de ferro do Rio-grande a Jacarehy,
a tomar acções até o valor de 1,000:000$ para
completar o capital de 5,000:000$, em que está orçada a
referida navegação e estrada, etc, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de
Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.