LEI N. 46

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. - Fica creada uma segunda aula de primeiras letras para o sexo masculino na cidade de Itapetininga; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se Contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.)  Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma segunda aula de primeiras letras para o sexo masculino na cidade de Itapetininga, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.