
LEI N. 47
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. unico. - Fica o Governo autorisado a despender annualmente
até 20:000$ para a compra de escravos de dous a quatro annos,
que serão desde logo declarados livres.
§ 1.° - As compras de cada um escravo, para o fim
declarado no artigo supra, não poderáõ exceder de
400$, preferindo-se sempre que fôr possivel os do sexo feminino.
§ 2.° - Dentro da verba acima declarada fica o Governo
autorisado a despender o que fôr mister para contratar com as
casas de caridade, ou com quem melhores garantias offerecer, a
creação daquelles menores libertos que os senhores de
suas mais se não quizerem prestar a crear com
obrigação de serviços até 21 annos
completos.
§ 3.° - Afim de que os escravos do interior da
Provincia possão gozar dos beneficios da presente Lei, o Governo
se informará dos juizes de orphãos dos termos, ou das
pessoas que lhe parecer, sobre os escravos existentes nas localidades
em condições de serem libertados, e, verificada a
existencia de quota, determinará a compra ; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 14 dias de mez de Julho de
1869.
(L. S.) VICENTE PIRES DA
MOTTA.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o Governo a despender até 20:000$ para a compra de
escravos de dous a quatro annos, que serão desde logo declarados
livres, na fórma acima mencionada.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de
Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.