LEI N. 48

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - As divisas entre os municipios do Bethlem do Descalvado, Pirassununga e Rio-Claro ficão estabelecidas da maneira seguinte:
§ unico - Começando na margem do rio Mogy Guassú, na barra do ribeirão do Bebedouro, subindo por este até a barra de Santa Rosa dahi em linha recta ao espigão, e seguindo o espigão em direcçao á ponte do Morro-grande, dahi cortando em direitura á cabeceira do corrego do Veado, descendo por este até a margem do Corumbatahy, subindo por este até frontear a pedra do Cuscuseiro, que está annexa ao Campo, voltando á direita pelo espigão até encontrar a divisa com o municipio de S. Carlos.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em encontrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas entre os municípios do Bethlem do Descalvado, Pirassununga e Rio-Claro, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.