
LEI N. 48
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° -
As divisas entre os municipios do Bethlem do Descalvado, Pirassununga e
Rio-Claro ficão estabelecidas da maneira seguinte:
§ unico -
Começando na margem do rio Mogy Guassú, na barra do
ribeirão do Bebedouro, subindo por este até a barra de
Santa Rosa dahi em linha recta ao espigão, e seguindo o
espigão em direcçao á ponte do Morro-grande, dahi
cortando em direitura á cabeceira do corrego do Veado, descendo
por este até a margem do Corumbatahy, subindo por este
até frontear a pedra do Cuscuseiro, que está annexa ao
Campo, voltando á direita pelo espigão até
encontrar a divisa com o municipio de S. Carlos.
Art. 2.° -
Ficão revogadas as disposições em encontrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tao inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda
executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas entre os
municípios do Bethlem do Descalvado, Pirassununga e Rio-Claro,
como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de
Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.