LEI N. 49

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º - As divisas da freguezia do Espirito-Santo do Pinhal ficão alteradas do modo seguinte :
Do lado do rio Mogy-Guassú começará a divisa na ponte nova sobre o mesmo rio, na estrada da Penha, dahi em linha recta ao espigão do sitio de João José da Cunha, o qual divide com a fazenda de José Luiz Pereira, ficando esta para Mogy-Guassú e aquelle para o Pinhal. Do espigão segue em linha recta até a estrada do Piancuãa, onde começa a fazenda da Nova Louzã, e seguindo o rumo da mesma que divide com o sitio de Pedro Leme ; ficando este pertencendo a Mogy-Guassú, e aquelle ao Pinhal, continuando sempre o mesmo rumo até o alto do espigão do Serrate; deste ponto segue sempre a divisa da mencionada fazenda ate chegar á nascente do corrego, que divide com o sitio de Joaquim Pereira Tangerino, e descendo por este até fazer barra no ribeirão do Arouce que vem do centro da Nova Louzã, e por elle abaixo até a fós do segundo corrego, que nasce do sitio denominado-Retiro-de Manoel Alves de Oliveira, e subindo por este corego até a sua nascente, dahi em linha recta á casa de Serafim Domingues que pertencerá ao Pinhal na estrada que vai de S. João da Boa-Vista ; deste ponto segue até a fazenda dos herdeiros do finado José Domingues de Siqueira, e dahi em diante as mesmas divisas existentes, até a fazenda de José Maria Barbosa, ficando esta pertencente ao Pinhal, e dahi em diante as actuaes divisas.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa, Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas da freguezia do Espirito-Santo do Pinhal, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.