
LEI N. 49
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc , etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º - As divisas da freguezia do
Espirito-Santo do Pinhal ficão alteradas do modo seguinte :
Do lado do rio Mogy-Guassú
começará a divisa na ponte nova sobre o mesmo rio, na
estrada da Penha, dahi em linha recta ao espigão do sitio de
João José da Cunha, o qual divide com a fazenda de
José Luiz Pereira, ficando esta para Mogy-Guassú e
aquelle para o Pinhal. Do espigão segue em linha recta
até a estrada do Piancuãa, onde começa a fazenda
da Nova Louzã, e seguindo o rumo da mesma que divide com o sitio
de Pedro Leme ; ficando este pertencendo a Mogy-Guassú, e
aquelle ao Pinhal, continuando sempre o mesmo rumo até o alto do
espigão do Serrate; deste ponto segue sempre a divisa da
mencionada fazenda ate chegar á nascente do corrego, que divide
com o sitio de Joaquim Pereira Tangerino, e descendo por este
até fazer barra no ribeirão do Arouce que vem do centro
da Nova Louzã, e por elle abaixo até a fós do
segundo corrego, que nasce do sitio denominado-Retiro-de Manoel Alves
de Oliveira, e subindo por este corego até a sua nascente, dahi
em linha recta á casa de Serafim Domingues que pertencerá
ao Pinhal na estrada que vai de S. João da Boa-Vista ; deste
ponto segue até a fazenda dos herdeiros do finado José
Domingues de Siqueira, e dahi em diante as mesmas divisas existentes,
até a fazenda de José Maria Barbosa, ficando esta
pertencente ao Pinhal, e dahi em diante as actuaes divisas.
Art. 2.º - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda
executar o decreto da Assembléa Legislativa, Provincial, que
houve por bem sanccionar, alterando as divisas da freguezia do
Espirito-Santo do Pinhal, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de
Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.