
LEI N. 5
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica revogado o art. 5° da Lei n. 70 de 22 de
Abril de 1865.
Mando, portanto, a todas as autoridades, aquem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.
Carta de Lei pela qual V. Ex manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando o art. 5° da Lei n. 70 de 22 de Abril de 1865, como acima
se declara.
Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de
Junho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.