LEI N. 5

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica revogado o art. 5° da Lei n. 70 de 22 de Abril de 1865.
Mando, portanto, a todas as autoridades, aquem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Julho de 1869. 

(L. S.) VICENTE PIRES DA MOTTA.

Carta de Lei pela qual V. Ex manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando o art. 5° da Lei n. 70 de 22 de Abril de 1865, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr,

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.