LEI N. 52

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. - Fica creado no termo de Pirassununga o officio de contador e partidor ; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do governo de S. Paulo, aos 14 dias do mez de Julho de 1869.
(L. S.) VICENTE PIRES DE MOTTA.

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando no termo de Pirassununga o officio de contador e partidor, como acima se declara.

Para V. Ex. vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S Paulo, aos 14 dias do mez de Julho de 1869.- João Carlos da Silva Telles.