LEI N. 6

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S.M. o Imperador, e Vice Presidente da Provincia doS. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. - Ao professor João José de Carvalho se contará o tempo, que, por contracto, regeu a cadeira de primeiras letras da cidade de Iguape. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tao inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1867. 

(L. S ) Vicente Pires Da Motta.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, mandando contar o tempo que, por contracto, regeu a cadeira de primeiras letras da cidade de Iguape, João José de Carvalho, como acima se declara. 

Para V: Ex. vêr.

João Maria Rodrigues de Vasconcellor a fez.

Publicada na Pecretaria do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.