
LEI
N. 6
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S.M. o Imperador, e Vice
Presidente da Provincia doS. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. - Ao professor João José de Carvalho
se contará o tempo, que, por contracto, regeu a cadeira de
primeiras letras da cidade de Iguape. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tao inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de Junho de
1867.
(L. S ) Vicente Pires Da Motta.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
mandando contar o tempo que, por contracto, regeu a cadeira de
primeiras letras da cidade de Iguape, João José de
Carvalho, como acima se declara.
Para V: Ex. vêr.
João Maria Rodrigues de Vasconcellor a fez.
Publicada na Pecretaria do Governo de S. Paulo, aos 8 dias do mez de
Junho de 1869. - João Carlos da Silva Telles.