LEI N. 10

O Juiz de Direito Antônio Cândido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a seguinte Lei.
Artigo unico.  Fica approvado o acto do Presidente da Província de 17 de Agosto do anno passado, pelo qual foi creada provisoriamente uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino na Freguezia de Santa Iphigenia ; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha. 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanecionar, approvando o acto de 17 de Agosto do anno passado, pelo qual foi creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino na Freguezia de Santa Iphigenia, como acima se declara.
Para V.Ex. vêr-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.