
LEI N. 10
O Juiz de Direito Antônio Cândido da Rocha, Presidente da
Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a seguinte Lei.
Artigo unico. Fica approvado o acto do Presidente da
Província de 17 de Agosto do anno passado, pelo qual foi creada
provisoriamente uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino na
Freguezia de Santa Iphigenia ; revogadas as dispozições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos dez dias do mez de
Março de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanecionar,
approvando o acto de 17 de Agosto do anno passado, pelo qual foi creada
uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino na Freguezia de
Santa Iphigenia, como acima se declara.
Para V.Ex. vêr-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de
Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.