
LEI N.12
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei,a seguinte Lei:
Artigo unico. Fica creada uma cadeira de primeiras letras
para o sexo masculino na Freguezia da Alagoinha, Municipio de S. Luiz;
revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir como
nella se contém.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada
no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Março
de mil
oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido Da Rocha.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino na Freguezia da
Alagoinha, Municipio de S. Luiz, como ácima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo,aos quinze dias do mez
de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.