LEI N.12

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei,a seguinte Lei:
Artigo unico. Fica creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino na Freguezia da Alagoinha, Municipio de S. Luiz; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir como nella se contém.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 15 dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

(L. S.)

Antonio Candido Da Rocha.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino na Freguezia da Alagoinha, Municipio de S. Luiz, como ácima se declara.
Para V. Ex. vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo,aos quinze dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.