O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Pro vincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da Camara Municipal de Mogy-mirim, Decretou a seguinte Resolução:
Art. 1. ° - Ficão desde já elevados os ordenados dos empregados seguintes da Camara Municipal de Mogy-mirim.
§ 1. ° - O do secretario á quantia de 600$.
§ 2. ° - O do porteiro á de 240$.
§ 3. ° - O dos fiscaes das Freguezias de Mogy-guassú e Espirito Santo do Pinhal á de 200$ a cada um.
Art. 2.° - Revogão-se as dispozições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer,que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido Da Rocha.
Para V. Ex. vêr. - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.