Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 19, DE 16 DE MARÇO DE 1870

CRIA UMA 2ª CADEIRA DE PRIMEIRAS LETRAS PARA O SEXO MASCULINO NA CIDADE UBATUBA, E OUTRA 2ª PARA O FEMININO, NO BOM-SUCESSO, CIDADE DE JACAREÍ

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico . - Ficão creadas duas cadeiras de primeiras letras, a saber : uma segunda para o sexo masculino na Cidade de Ubatuba, e outra segunda para o feminino no Bom Successo, Cidade de Jacarehy; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma segunda cadeira de primeiras letras para o sexo masculino na Cidade de Ubatuba, e outra segunda para o feminino no Bom Successo, Cidade do Jacarehy, como ácima so declara.
Para Vossa Excellencia vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dez dias do mez do Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.