
LEI N. 20.
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Ficão creadas duas cadeiras de primeiras
letras
para o sexo masculino, a saber; uma no Piquete, Municipio de Lorena, e
uma segunda na Cidade de Cunha ; revogadas as dispozições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de
Março do anno do mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de
primeiras letras para o sexo masculino no Piquete, Municipio de Lorena,
e uma segunda na Cidade de Cunha, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do
mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.