LEI N. 20.

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Ficão creadas duas cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino, a saber; uma no Piquete, Municipio de Lorena, e uma segunda na Cidade de Cunha ; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março do anno do mil oitocentos e setenta.
(L. S.) 
Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no Piquete, Municipio de Lorena, e uma segunda na Cidade de Cunha, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.