
LEI N.21.
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia do
S.Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.44 de 5 de Abril de 1865,
que alterou os limites entre os Municipios de Santos e S.
Sebastião.
Art. 2.º - Fica o rio Sahy, como anteriormente, servindo
de
divisa entre ambos os Municipios; comprehendidas no de Santos,
não só a Ilha do Monte Trigo, como também a Ilha
das Couves.
Art. 3.º - Revogão-se as dispozições
contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de
Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a Lei n.44 de 5 de Abril de 1865, que alterou os limites
entre os Municipios do Santos e S. Sebastião, como ácima
se declara.
Para V.Ex.vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do
mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.