LEI N.21.

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia do S.Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.44 de 5 de Abril de 1865, que alterou os limites entre os Municipios de Santos e S. Sebastião.
Art. 2.º - Fica o rio Sahy, como anteriormente, servindo de divisa entre ambos os Municipios; comprehendidas no de Santos, não só a Ilha do Monte Trigo, como também a Ilha das Couves.
Art. 3.º - Revogão-se as dispozições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a Lei n.44 de 5 de Abril de 1865, que alterou os limites entre os Municipios do Santos e S. Sebastião, como ácima se declara.
Para V.Ex.vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.