LEI N. 22

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - Ficão supprimidas as cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino :
§ 1.° - A do Bairro das Calhetas, Município de S. Sebastião.
§ 2.° - A da Barra Velha, Municipio de Villa Bella da Princeza.
Art. 2.° - Ficão creadas duas cadeiras para o mesmo sexo:
§ 1.° - Uma no Bairro do Cambory, Municipio,de S.Sebastião.
§ 2.° - Outra no Bairro da Praia, do Pinto, Municipio de Villa Bella da Princeza.
Art. 3.° - Revogão-se as dispozições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha

Carta de Lei pela qual V.Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,supprimindo as cadeiras de primeiras letras do sexo masculino dos Bairros das Calhêtas o de Barra Velha, e creando outras para o mesmo sexo nos Bairros do Cambory e da Praia do Pinto, como ácima se declara.
Para V. Ex.vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.