
LEI N. 23
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras letras
para
o sexo masculino no lugar denominado Praia Dura, Municipio de Ubatuba ;
revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de
Março do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha