LEI N. 23

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha,Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no lugar denominado Praia Dura, Municipio de Ubatuba ; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta.

(L. S.)

Antonio Candido da Rocha

Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras letras para o sexo masculino na Praia Dura, Municipio de Ubatuba, como ácima se declara.
Para V. Ex. vêr.- Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Goverao de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Março do mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.