LEI N. 24

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc. Faço saber a todos oa seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - As divisas, entre Itapetininga, Alambary e Tatuhy, começaráõ nas cabeceiras do rio Crescenduba, rumo direito á casa do finado Antonio Alves Medeiros ; daqui á direita fraldejando a mata da Chapada grande, até a casa de João Braga, seguiráõ a rumo até o Morro Alto, e deste procuraráõ o rumo denominado Quadra-, que divide as terras dos habitantes do Alambary e de Tatuhy, e do fim deste rumo iráõ ao Queimado, e dahi ao rio Sarapuhy, ficando a pertencer ao Alambary as terras dos Carricis; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Março de mil oitocentos o setenta.

(L. S.)

ANTONIO CANDIDO DA ROCHA

Carta de Lei pela qual V. Ex . manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as divisas entre Itapetininga, Alambary e Tatuhy, como ácima se declara.
Para V. Ex.vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias do mez de Março de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.