
LEI N. 24
O Juiz de Direito Antonio Candido da
Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc. Faço saber
a
todos oa seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - As divisas, entre Itapetininga, Alambary e
Tatuhy, começaráõ nas cabeceiras do rio
Crescenduba, rumo direito á
casa do finado Antonio Alves Medeiros ; daqui á direita
fraldejando a
mata da Chapada grande, até a casa de João Braga,
seguiráõ a rumo até o
Morro Alto, e deste procuraráõ o rumo denominado Quadra-,
que divide as
terras dos habitantes do Alambary e de Tatuhy, e do fim deste rumo
iráõ
ao Queimado, e dahi ao rio Sarapuhy, ficando a pertencer ao Alambary as
terras dos Carricis; revogadas as dispozições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,
aos vinte e dous dias do mez de Março de mil oitocentos o
setenta.
(L. S.)
ANTONIO CANDIDO DA ROCHA
Carta de Lei pela qual V. Ex . manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as
divisas entre Itapetininga, Alambary e Tatuhy, como ácima se
declara.
Para V. Ex.vêr.-Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e dous dias
do mez de Março de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.